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ADMINISTRAÇÃO

Como é que se define o valor do IPTU para uma residência?

Por exemplo: uma casa térrea, com um banheiro só e fachada simples deve possuir um valor de venda menor que uma casa que seja vizinha, com piscina e fachada em mármore branco, com 8 banheiros, certo? Quanto mais luxuosa é uma casa, um imóvel, mais caro.
Agora, considere duas casas idênticas em bairros diferentes. No primeiro bairro temos segurança pública menor, mais assaltos, ruas esburacadas e nenhum equipamento público num raio de 10 quilômetros. No segundo bairro temos ruas sem buracos, várias guaritas policiais, posto de saúde no quarteirão ao lado. Embora as casas sejam exatamente iguais, só estejam em bairros diferentes, qual casa você acha mais cara? A do bairro seguro ou a do bairro inseguro e com ruas esburacadas?
Do ponto de vista do governo e dos funcionários públicos, a lógica de valoração de imóveis numa cidade segue uma seqüência de “pontuações”. Primeiro define-se quanto vale o terreno, através da multiplicação da quantidade de metros quadrados do terreno pelo valor do m2 naquele bairro. Depois se pontua a construção, se existir: tantos pontos para a fachada, se for de luxo, tantos pontos, se a casa estiver num bairro nobre, tantos pontos a menos se a rua for de terra… assim por diante. Essa pontuação e a metodologia dela são definidas em lei específica para cada cidade.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é imposto municipal, definido pela prefeitura com base neste valor venal – é a chamada “base de cálculo” do imposto. O IPTU é um percentual deste valor venal, quanto mais caro o imóvel, mais caro o IPTU


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